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Justiça do Trabalho reverte indenização de R$ 2 milhões para hospitais de Vitória

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) reverteu uma indenização por danos morais coletivos em prol de três hospitais de Vitória: Santa Casa de Misericórdia, Infantil Nossa Senhora da Glória e São Lucas. O valor atualizado, que chega a R$ 2.055.000,00, será dividido proporcionalmente entre as instituições.

O termo foi firmado após a realização de várias audiências no Centro de Conciliação do TRT-ES (Cejusc) e na 9ª Vara do Trabalho de Vitória, as quais contaram com a presença das juízas Lucy Lago, titular da 9ª VT, e Ana Paula Rodrigues Luz Faria, supervisora do Cejusc; a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) Sueli Teixeira Bessa, advogados e representantes dos hospitais.

A indenização refere-se a uma ação civil pública movida pelo MPT contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), devido ao não cumprimento de normas trabalhistas de medicina e segurança do trabalho.

Danos morais coletivos

A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Vitória foi proferida em 2006, pelo juiz Geovany Jeveaux, condenando a Cesan ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000.000,00, por danos morais coletivos.

A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma do TRT-ES. O relator do acórdão, de 2008, foi o desembargador Lino Faria Petelinkar (hoje, aposentado). Ele destacou que "a obrigação primeira do empregador em relação aos seus empregados é assegurar um ambiente de trabalho rodeado de segurança e higiene".

Ainda segundo o relator, ficou comprovado nos autos que a empresa, mesmo após ser autuada em 2003 e 2004 pela Delegacia Regional do Trabalho, não tomou as providências para que as normas de segurança fossem cumpridas. A Cesan recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão.

Reversão da indenização em prol da sociedade

O valor da indenização, incialmente revertido ao FAT, de acordo com a decisão de primeiro grau, teve seu destino alterado em grau de recurso, pelo TRT.

Em seu voto, o desembargador Lino Petelinkar entendeu que a saúde dos trabalhadores "é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal".

Considerando a "precariedade do sistema de saúde pública", determinou que o valor da indenização fosse destinado à Santa Casa de Misericórdia, ao Hospital Infantil de Vitória e ao Hospital São Lucas, na proporção de 40%, 40% e 20%, respectivamente.

A juíza Lucy Lago destacou o efeito pedagógico do dano moral coletivo e o "bom aproveitamento em prol da sociedade, em especial numa área tão carente quanto a saúde".

Para a procuradora Sueli Bessa, a destinação dos valores aos hospitais é de "extrema relevância social e está consoante com a natureza da reparação coletiva, sem prejuízo de cumprimento, pela empresa, das obrigações principais referentes à adequação do meio ambiente de trabalho". 

Elevadores para o centro cirúrgico

Os valores, já depositados em juízo, são liberados para os hospitais mediante apresentação de orçamentos para compra de equipamentos. A Santa Casa de Misericórdia já recebeu a quantia de R$ 822.218,00.

A médica provedora do hospital, Maria da Penha Rodrigues d'Ávila, explicou que o dinheiro será utilizado na compra de dois elevadores para o centro cirúrgico e CTI, aparelhos de endoscopia e colonoscopia e materiais complementares.

"Iniciamos a obra para instalação dos elevadores há três anos e agora finalmente vamos poder concluir", disse Maria da Penha.

Os hospitais Infantil e São Lucas receberão, respectivamente, as quantias de R$ 822.218,00 e R$ 411.109,00.

Processo nº 0091100-06.2006.5.17.0009

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