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As Lacunas do direito processual do trabalho e o cumprimento da sentença - Sônia das Dores Dionísio

AS LACUNAS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO  E O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA 

Palestra proferida no III CONGRESSO DE DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – O Direito do Trabalho e os 20 anos da Constituição Federal –Vitória-ES, promovido pela AMATRA-17 e AESAT-ES.

SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO* 
 
 
           1-INTRODUÇÃO
 
Incumbiram-me de um tema que me é muito caro, porque sempre achei que uma sentença cumprida é a mais perfeita expressão da concretização da justiça. Galeno Lacerda[1] expressa este sentimento de forma poética, e tão bonita, que vou reproduzir porque é exatamente isso que sentimos:
 
“Se a força depender do Código atual, o espírito que lhe anima a letra saberá infundi-la. E não haverá consolo maior à alma de um Juiz do que tanger o processo com inteligência e sabedoria, para, de suas mãos deslumbradas, ver florir a obra plástica e admirável da criação do justo, do humano, na vida."
 
Esta grandiosa obra só é possível de ser realizada se o intérprete sintonizar-se com as necessidades do seu tempo, tendo em mente que a expressão concreta de justiça só se efetivará com o cumprimento das decisões judiciais.
Antes, porém, devo enfrentar o tema relacionado às Lacunas do Direito Processual do Trabalho, porque é dele que extrairei a razão subjacente da grandeza de sentenciar.

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