Resumo: O Direito foi acometido de um mal-estar decorrente da negação e mesmo da contenção de seu potencial utópico e emancipatório. Essa sensação se acentuou a partir da percepção da incapacidade da Modernidade de materializar seus compromissos de progresso e ordem num ambiente de fraternidade e solidariedade. Instrumento fundamental da Modernidade, o Direito foi arrastado e submetido a um processo de aprisionamento no seu mundo construído dogmaticamente à luz das instituições romano-católicas, numa primeira onda, e dos filosofemas e epistemas iluministas, posteriormente. Sua estrutura e sua crise estão ontologicamente associados (i) ao caráter teológico da metodologia pedagógica prevalecente nas instituições de ensino jurídico, (ii) ao racionalismo promitente de certezas supostamente alcançáveis por meio de ritos formalísticos esvaziados da essência teleológica do Direito, bem como (iii) a uma perversa mercantilização da produção do saber jurídico após a segunda transferência de responsabilidade: na Modernidade migrou da Igreja para o Estado, na contemporaneidade saiu do Estado para a iniciativa privada. Essas migrações, promovidas a partir de uma ótica desprovida da ética que o valor do Direito demanda, têm corroído as potencialidades emancipatórias do Direito e retirado do ser humano, seu sujeito, as possibilidades de sua instrumentalização para a construção de uma sociedade sã.