Artigos

O TRABALHO DO CONSUMIDOR (OU VAMOS PAGAR PARA TRABALHAR?).

(Cláudio Armando Couce de Menezes, Desembargador do Trabalho da 17a.
Região, Espírito Santo, mestre e doutor em direito).

I- INTRODUÇÃO

Da visão negativa do trabalho, que vem dos primórdios da humanidade, nos
mitos da Era do Ouro e da Bíblia (Jardim do Éden, Gênese, 3; 16.19), passando pelo
desprezo grego na Antiguidade àquele que trabalhava ou mesmo por sua
desqualificação direta como algo atinente a escravos (ergástula, lugar de reclusão,
amontoamento de escravos no cárcere) e pela sua própria etimologia latina
tripalium/trepalium (instrumento de tortura nos tempos dos romanos) ou tripedalis
(trípode ou banquinho de três pés onde trabalhava o escravo; já labor, oris, significava
calamidade ou sofrimento) até a modernidade, que estabelece o trabalho como uma
fonte de valores (conferindo-lhe uma dignidade a tal ponto de constituir um dos pilares
dos países civilizados, ao menos no plano retórico), há uma longa história.
Com efeito, o termo grego para o trabalhador manual era banausoi ou
banausos, que remete a um registro pejorativo de incultura, rusticidade. Ao contrário
dos escravos que laboravam apenas para seus senhores, eles prestavam tarefas
produtivas na sociedade, mas não tinham nenhuma oportunidade de ascender na escala
social. Trabalhavam lado a lado com os metecos (residentes estrangeiros), artesãos
aceitos com direitos limitados. Juntamente com os escravos, esses dois grupos faziam
todas as tarefas, sem expectativa de participação na vida da pólis. Os cidadãos
entregavam-se à práxis, atividade destinada ao fortalecimento das relações pessoais,
visando a participação pública na vida da comunidade, a amizade cívica, a philia
(STANDING, 2015, p.32;180). Por sinal, o desdém ao trabalho e a quem o exercia não
era estranho aos filósofos da Antiguidade helênica.
Nos tempos romanos, a conotação do trabalho era igualmente negativa.
Continha a ideia de dor, humilhação, dependência, sofrimento; todos os castigos em um
só: trepalium, instrumento de madeira constituído pela junção de três paus que era
utilizado para a tortura em escravos e também em rebeldes ou em quem não pagasse
impostos.

No século XI, o trabalho significava sofrimento. Ainda no século XIII, veicula
a ideia de tortura, pena, penitência. O verdugo era denominado trabalhador. Por boa
parte da Idade Média, prevaleceu essa visão, agravada pela interpretação teológica que o
incluía no rol das punições infligidas por Deus após a falta de Adão. Certo é que o
trabalho em várias línguas e dialetos contém em si a ideia de fadiga, pena, atividade
desgastante, sofrimento (arabeit, pena no alto alemão; azon em Bénin, gemido,
lamento; no sul da Itália, fatigare) (LALLEMENT, 2007, p.46).
O trabalho liberta-se progressivamente do quadro a que a Antiguidade o
confinou. Aos poucos, deixa de ser o trabalho-penitência da Bíblia e da Idade Média,
tornando-se um meio de bem-estar, prosperidade (COHEN, 2009, p.47). O medievalista
Jaques Le Goff (1977) noticia que, desde a primeira metade do século XIV, perder seu
tempo configura uma grave falta, um escândalo espiritual. Essa mutação certamente não
é geral. Nem todo trabalho é levado em consideração, mas apenas aquele que possui
aparência de uma obra digna, de uma missão. Há uma clara cisão entre o trabalho
manual, sempre depreciado, e o intelectual, o do universitário e o do mercador que
organiza seus negócios, empregando seu tempo em algo que, com a ascensão da
burguesia, é visto cada vez mais como relevante e produtivo (LE GOFF, 1977, p.78). O
mesmo não ocorre com a economia agrária (COHEN, 2009).
Em meados do século XV, trabalho é associado a viajar (trabalha-se de reino
em reino, viaja-se de reino em reino) e, a partir daí, sua compreensão vai sendo
paulatinamente alterada. Sua noção atual começa a ganhar forma a partir do século
XVIII, ainda vinculada à esforço, sofrimento, tarefas penosas (aliás, bem condizente
com as condições laborais de então), que permaneceram (ou foram agravadas) no século
seguinte. Começam a melhorar após muita luta e resistência dos trabalhadores,
originárias de protestos, greves, organizações associativas e sindicais, rebeliões, atos de
sabotagem, revoluções e reivindicações políticas, em geral duramente reprimidas por
patrões e pelo Estado, com seu aparato repressivo (polícia, exército, milícias,
organizações mafiosas, forças paramilitares fascistas e as estruturas administrativas e
judiciárias).
Desde a Revolução Industrial, no século XIX, a economia capitalista
transforma o trabalho em mercadoria (mão de obra) a ser comprada livremente para ser
usufruída na geração de riquezas. A economia capitalista,escreveu Karl Marx sobre
aquele período, “considera o trabalho abstratamente como uma coisa; o trabalho é uma
mercadoria; se o preço é alto, a mercadoria é muito procurada; se é baixo, é muito

oferecida; como mercadoria, o trabalho deve baixar cada vez mais de preço” (MARX,
2004, p.35) do que resulta a liberdade do capitalista de empregar o trabalhador quando
quer e pelo valor que bem entende (MARX, 204, p.36) . Outra consequência é de que o
trabalhador não ganharia necessariamente com os ganhos do capitalista, mas perderia
quando ele perde, o que geraria a necessidade do trabalhador não apenas lutar pelos seus
meios de vida físicos, mas também pela aquisição de trabalho, pela possibilidade de
efetivar sua atividade (MARX, 2004, p.25).
Neste momento, ganham monta os movimentos para regular o trabalho e sua
exploração e reduzir ou cessar as desigualdades sociais. Recorde-se que, nas fiações
inglesas movidas a vapor e água, trabalhavam no ano de 1835, 20.558 crianças entre 8 e
12 anos; 35.867 entre 12 e13, e finalmente, 108.208 entre 13 e18 anos de idade
(MARX, 2004, p.33). Nas indústrias em geral, a degradação humana era a regra,
esgotando a vida dos operários em longas e penosas jornadas mediante baixíssimos
salários. O proletariado era esgotado e dizimado pelo capital como faziam os
conquistadores:

multidões de trabalhadores, cada vez mais pressionadas, não têm nem mesmo
a despreocupação de estarem para sempre empregadas. A indústria, que os
convocou a todos, somente os deixa viver enquanto precisa deles; e assim
que pode libertar-se deles, ela os abandona sem a mínima hesitação; e os
trabalhadores são forçados a ofertar sua pessoa e a sua força pelo preço que
se lhes quiser atribuir (MARX, 2004, p.38).

Este desenvolvimento histórico culminou com políticas de promoção social e
laboral, um Direito do Trabalho protecionista informado pelo princípio do favor em prol
do assalariado e órgãos incumbidos de solucionar os conflitos trabalhistas, muitas vezes
dotados de um procedimento específico, para não dizer de um processo próprio. Nos
países mais avançados, os sindicatos ganharam força e legitimidade, o direito de greve
sua expressão máxima e restaram asseguradas a organização e a representação coletivas
no local de trabalho.
Este resultado advém de seguidas lutas, que sempre encontraram tenaz
oposição dos empresários. Estes, a partir da década de 1970, criam novos discursos,
técnicas e estratégias para reverter o modelo regulatório, remodelando suas forças
naquilo que veio a ser conhecido posteriormente como neoliberalismo. Surgiram
propostas como o aumento da competitividade, a redução do custo e da proteção do
trabalho, a diminuição do tamanho e da atuação do Estado (neste último ponto, pregam

um Estado intervencionista apenas para proteger o capital), o alívio da carga tributária,
as reformas no sistema de previdência, a limitação da representação coletiva e o
enfraquecimento de instituições incumbidas de zelar pelo bem-estar social. É o Estado
mínimo em detrimento da população em geral e máximo para beneficiar essa entidade,
o Mercado...
Nos últimos 30 anos, assistiu-se, no mundo inteiro, a adoção da lógica
neoliberal, com desregulamentação e flexibilização do trabalho, redução e supressão de
direitos sociais e trabalhistas, fragilização do movimento sindical, aumento da
exploração do trabalho pelas mais diversas técnicas empresariais, um endurecimento no
tratamento das greves (que voltam a ser criminalizadas), limites e sanções contra
obreiros que exercem seu direito de ação e o aumento dos poderes patronais, com mais
coerção sobre os subordinados e dependentes econômicos. E isso em um contexto de
um crescente desemprego, precarização social e trabalhista fomentados pelas práticas
destinadas a beneficiar o sacrossanto mercado, cujo maior exemplo é a crise iniciada em
2008 e agravada nos recentes anos, ganhando contornos dramáticos nos dias atuais,
especialmente na América Latina.
Feito esse parênteses, cabe lembrar que, desde o período posterior à Idade
Média até o momento contemporâneo, o trabalho é visto, conforme Marx e sua corrente
teórica, como origem da propriedade, fundamento de valor, atividade providencial,
mediação necessária da consciência de si e do reconhecimento social, essência da
humanidade, fonte de dignidade do ser humano, meio de emancipação, agir instrumental
sobre a natureza externa, dever-profissão-vocação-função, alienação e estranhamento do
homem, forma de liberar o homem da tirania da natureza e processo cíclico informado
pelo reino da necessidade.
Seja qual for a visão sobre o trabalho, inegável é que dele o homem necessita
para produzir sua condição de existência. Desde os seus primórdios, demandava a força
de seu corpo e de sua mente para dominar a natureza e, depois, outros homens, a fim de
que, com seu labor ou de outrem, pudesse sobreviver, viver e enriquecer. Hesíodo, em
Os trabalhos e os dias, já advertia: “os deuses e os mortais indignam-se com aquele que
vive sem se por a trabalhar, esquivando-se ao labor, apenas desperdiçando e devorando
o fruto das tarefas das abelhas” (apud MANON, 2008). Essas abelhas, que também
poderiam ser consideradas as formigas da fábula, facilmente são identificadas com os
lavradores, os trabalhadores da terra, aqueles que sem sua labuta não sobreviveriam.

No discurso da modernidade e do momento contemporâneo, presenciamos o
trabalho assumir ares de aptidão e dignidade, uma vocação que, ao mesmo tempo
ressalta as necessidades vitais de sobrevivência e de paixões próprias do ser humano.
Trabalho, portanto, seria esforço e necessidade, paixão e libertação. No trabalho, a
atividade humana apropriar-se-ia de sua essência. Através dele, as sociedades
produziriam o bem-estar e a qualidade de vida. Nele, o homem assumiria sua condição
de civilizado, descobrir-se-ia como ‘ser-no-mundo’, sujeito e não objeto, rompendo com
sua alienação, seu isolamento e brutalidade. O trabalho garantiria a alteridade do ser
humano que labora.1
Estes pensamentos vêm dos filósofos iluministas e modernos. Porém, se
olharmos em volta, na internet, nos jornais escritos e falados, nas estatísticas, nas obras
de sociologia do trabalho e em alguns estudos jurídicos, além dos repertórios de
jurisprudência, constataremos algo bem diferente: a degradação do trabalho e do
trabalhador, a superexploração da mão de obra, a precarização das relações trabalhistas,
alienação cada vez maior do labor, prestação de serviços em condições análogas à de
escravo, etc.,2 desmentindo o prognóstico iluminista e moderno, assim como todo o
discurso humanista erigido em torno desse fenômeno.3
1 Salman Rushdie (2011), entretanto, evoca alguns heróis que resistiram a decidir, agir e trabalhar. É o Hamlet
procrastinador; o indolente Oblómov; o Bartleby que prefere nada fazer (com sua fórmula “I would prefer not to”, ele
expõe sua resistência a um universo de trabalho desumanizado, onde, pela superatividade e excitação, ou pela
alienação do fazer burocrático, o ser é degradado a um mero animal do labor). Para o escritor, há um deles em todos
nós, apesar de todos os discursos e teses em contrário, quando olhamos o estado do mundo e desejamos que
tivéssemos a opção de nos esconder. Mas o trabalho se impõe, nos expõe, e aniquila o sonho.
2 Como noticia Ricardo Antunes, pesquisador, sociólogo, professor da Unicamp e autor de várias obras sobre o
trabalho: “Em pleno século XXI, há jornadas de trabalho de 17 horas por dia na indústria de confecções, no centro da
cidade de São Paulo, a mais importante região industrial do Brasil, por intermédio da contratação informal de
trabalhadores imigrantes bolivianos ou peruanos (ou ainda de outros países latino-americanos). [...] Podemos citar
ainda o caso dos trabalhadores africanos que fazem o ensacamento e a embalagem de produtos têxteis e confecções
nos bairros do Bom Retiro e do Brás (cujos produtos são exportados para o mercado africano) no mesmo centro
paulistano, onde se alicerçam no trabalho extenuante e profundamente manual o 'braçal', segundo a própria
denominação dos trabalhadores. Outro exemplo pode ser encontrado no agronegócio açucareiro; embora contemple
muitas vezes os laços de formalização, a burla desses direitos é constante no caso dos 'boias-frias', os trabalhadores
rurais que cortam em média mais de dez toneladas de cana por dia em São Paulo – número que pode chegar a 18
toneladas diárias no Nordeste – para produzir combustível extraído da cana de açúcar (etanol). Mas esse desenho não
é específico da sociedade brasileira. No Japão há o exemplo recente do ciber-refugiado, trabalhador jovem da
periferia de Tóquio que não tem recursos para alugar quartos em pensões ou apartamentos e por isso utiliza os ciber
cafés durante a madrugada para repousar, dormir um pouco, navegar na internet e buscar trabalho. Esses espaços
'ciber' cobram preços baixos dos trabalhadores pobres, sem habitação fixa, para que possam passar a noite na internet,
em busca de novos 'trabalhos contingentes'. Podemos mencionar ainda uma situação bem conhecida: o de jovens
operários oriundos de várias partes do país e também do exterior que migram para as cidades em busca de trabalho –
os chamados decasséguis – e, sem casa ou residência fixa, dormem em cápsulas de vidro, configurando o que
denominei 'operários encapsulados'. O caso dos imigrantes talvez seja o mais exacerbado dessa tendência estrutural à
precarização do trabalho: com o enorme incremento do 'novo proletariado informal', do subproletariado fabril e de
serviços, novos postos de trabalho são preenchidos por imigrantes, como o gastarbeiter na Alemanha, o lavoro nero
na Itália, o chicano nos Estados Unidos, o imigrante do Leste Europeu (poloneses, húngaros, romenos, albaneses etc.)
(ANTUNES, 2013, p.17-18).
3
“Par les temps qui courent il est de bon ton, lorsqu'on parle du travail, de le considérer A PRIORI comme un
malheur. Un malheur socialement généré” (Atualmente está na moda, quando falamos de trabalho, considerá-lo a
priori como um infortúnio. Uma infelicidade socialmente gerada.) (DEJOURS, 2012, p.15).

O que se constata, contudo, é que na sociedade contemporânea do
hiperconsumo, confere-se ao trabalho um valor bem inferior ao das máquinas e
mercadorias. O trabalhador é posto em plano subalterno ao do consumidor. Aquele que
trabalha também é inserido na lógica do consumo: torna-se absolutamente descartável,
consumível, bem destinado a não permanecer, desvalorizado e transformado em coisa
ou em mera atividade.
Exemplo claro da desvalorização do trabalho frente ao consumo, encontramos
na controvérsia referente à abertura a todo custo do comércio em plena epidemia
mundial do Covid. O mesmo se diga das atividades industriais, escolas e faculdades
particulares, restaurantes, aeroportos, parques e centros de diversão. O desfavor em
relação ao trabalho e ao assalariado é patente. Argumenta-se que tais medidas ajudariam
a economia e o combate ao desemprego. Até o momento, o que se vê, em diversos
países, é o recrudescimento da pandemia. E, no Brasil, aquilo que já foi denominado
como um mero “resfriadinho” já ceifou a vida de milhares de brasileiros, muitos deles,
obreiros que foram obrigados a laborar em contato pessoal com público e outras
pessoas, não havendo indicadores de retomada de crescimento e redução do
desemprego. Ao contrário, patina-se na crise econômica aparentemente sem fim.
No caso dos shoppings centers, lojas de departamentos e aeroportos, alega-se
ainda que a retomada das atividades aumentaria o consumo (as vendas, o lucro), além
de criar para o consumidor mais um momento de lazer – e de prazer. Enquanto circula,
consome imagens, mercadorias e serviços, além de ter um contato mais intenso com o
bombardeio da propaganda. Já a saúde e o repouso do trabalhador, seus Direitos
Fundamentais abrigados na Constituição Federal, bem como o seu convívio familiar e
social, são postos em segundo plano ou solenemente ignorados.
Outros exemplos de irritação e desgaste do valor do trabalho e da pessoa que o
presta, para não falar da dignidade de sua pessoa, poderiam ser oferecidos: a limitação
do direito fundamental de greve para não causar estorvos aos consumidores, jornadas
dilatadas de trabalho (presenciais ou não) com a finalidade de responder a picos de
consumo ou da demanda, práticas estressantes de trabalho (metas impossíveis ou de
difícil alcance, assédio gerencial individual ou coletivo, rigor excessivo e outras
condutas geradores de stress laboral, síndrome de burn out e outras doenças
relacionadas a tais condições laborativas) ou a intensificação do labor, inclusive no
teletrabalho, para pretensamente melhor atender ao cliente.

Assim, trabalho e trabalhador tornam-se meros objetos, mercadorias da
sociedade do consumo desenfreado. Os valores, as necessidades e a ideologia do
mercado compõem o quadro da exploração, alienação e desvalorização do trabalho –
algo, convenhamos, bem longe dos prognósticos da modernidade e dos sonhos, tornados
pesadelo, dos iluministas e modernos (FERRAZ, 2001).
De fato, a vida deveria ser algo mais do que o vegetar, qualquer coisa mais do
que estar simplesmente desperto, fazendo coisas, consumindo imagens, mercadorias e
serviços, acelerando nos carros, conectando-se permanentemente em redes sociais e
participando de jogos eletrônicos em rede ou em videogames e laborando cada vez mais
em serviços precarizados. Tudo em um constante movimento, intensificado pela
economia e pela técnica, em prol dos negócios e desse misterioso e, ao mesmo tempo,
sacrossanto ente, o mercado.
Por outro lado, na sociedade consumerista atual, os homens são julgados,
todos, segundo as funções que exercem no processo de trabalho e de produção social,
quer dizer, segundo sua aptidão para consumir e ser consumido, inclusive como
trabalhador manual ou intelectual, de acordo com sua identificação com os valores de
mercado, assumindo, frequentemente, as posturas ideológicas dos empresários, sócios e
acionistas. Não se pode olvidar nesse contexto de perda de sua subjetividade, o cinismo
profissional, antes mais afeito aos gerentes e ocupantes de funções de confiança e que
agora se alastra, abarcando até os mais humildes obreiros, obrigados a “vestir a camisa
da empresa”. Tampouco, a conexão permanente dos trabalhadores aos seus
empregadores por meio de computadores, celulares e outros artefatos eletrônicos, todos
a serviço da maior disponibilidade e empenho do assalariado. Não poucos são os
profissionais que se orgulham desse estado de exploração constante de seu labor.
Muitos, depois, vão bater às portas da Justiça do Trabalho...

2- O TRABALHO DO CONSUMIDOR

Esse quadro termina na exploração do consumidor por ele mesmo, como ocorre
no homebanking, gentlebanking, caixas eletrônicos, aplicativos de acesso online, que
realizam em favor do banco tarefas atinentes aos bancários. Na área de transportes
aéreos, o estímulo, ou melhor, a imposição ao consumidor para utilizar totens nos
aeroportos, internet e aplicativos de smartphones para compra de passagens com preços

bem menores do que no balcão ou teleatendimento suprime postos de trabalho dos
aeroviários, rendendo uma economia nada desprezível às empresas aéreas que contam
com os préstimos de seus clientes.
Trata-se da técnica gerencial e empresarial de obrigar ou induzir ao
trabalho sem custos para o beneficiário. Com efeito, consiste numa interessante forma
de trabalho sem ônus (ou com custos muito reduzidos) para quem dele se benefia. Os
clientes são estimulados ou pressionados pelas empresas a exercerem tarefas atinentes a
ex-empregados, despedidos para que a empresa “oferecesse” a possibilidade do público
consumidor cumprir o mister dos antigos obreiros, economizando, assim, custos do
trabalho e aumentando as estatísticas de desemprego (autoprodução dirigida). Neste
momento, encontramos uma variante: os serviços criados diretamente para os
consumidores, dispensando o trabalho de possíveis empregados. Essa forma de labor
amador é cada vez mais frequente no âmbito da internet. É o trabalho não profissional já
pensado e criado para o público, que, voluntariamente, assume vestes de trabalhador e
cliente ao mesmo tempo (autoprodução induzida ou consentida). É mais um meio
eficiente de poupar custos, maximizar ganhos e evitar contratações formais para
empregos estáveis, fixos. Para obter esses resultados nesta segunda espécie de trabalho
não formal, deve-se criar um consentimento, seja valorizando o engajamento social, seja
convencendo o cliente de que está realizando um serviço para ele mesmo ou, ainda,
através de recompensas simbólicas como distinções hierárquicas, ainda que puramente
formais e abstratas (SEGOND, 2016, p.40).
Analisaremos abaixo, as duas vertentes da prática de autoprodução de trabalho
por parte do consumidor (travail du consummateur, consumption work), onde a
terceirização de tarefas, segundo DUJARIER, significa transferência de tempo de
trabalho não pago ao consumidor (ABÍLIO, 2014, p.151).
Muito frequente nos bancos, setor de seguros, operadores telecom e empresas
aéreas é a autoprodução dirigida, na qual o consumidor é posto para trabalhar – não por
escolha, mas por falta de opção ou em razão das dificuldades postas para realizar
procedimentos antigos onde havia o contato direto com o empregado da empresa
prestadora de serviço. O acesso a vários serviços está condicionado a atividades do
próprio cliente. Os clientes substituem agências e centros de atendimento pela interface
direta na internet para gerir os mais diversos problemas.
No Brasil, o setor bancário, entre 1994 e 2000, eliminou 29,8% dos postos de
trabalho (SICSU; VILHENA, 2004). A contrapartida foi o acesso aos serviços bancários
via internet, centrais telefônicas e caixas eletrônicos. Os slogans ‘Itaú 30 horas’,
‘Bradesco dia e noite’ e outros iluminam a oferta de um serviço extremamente acessível
e ininterruptamente disponível (ABÍLIO, 2014, p.148). Além do desemprego, os que
sobram, em geral, ficam como supostos gerentes ou ocupantes de cargo de confiança

bancário, sendo lesados no seu direito à jornada de 6 (seis) horas, previsto no artigo
224, parágrafo 2o., da CLT. Aliás, há agências bancárias onde praticamente só há
“gerentes” (ou algo parecido...).
Empresas de telefonia, como a Bouygues Telecom na França, contam com 500
mil clientes que respondem aos apelos e demandas da empresa, o que permite que esta
operadora tenha apenas 50 conselheiros de clientes no âmbito interno (SEGOND, 2016,
p.4). As companhias áreas de baixo custo impõem a compra pela internet, impressão do
cartão de embarque (sob pena de multa), pesagem prévia da bagagem para não exceder
os limites controlados e sujeitos à taxação pela empresa, transporte de mala e mochilas
pelo próprio passageiro, viagem sem refeições gratuitas etc. (ABÍLIO, 2014, p.151).
Conforme analisam Marie-Anne Dujarier e Guillaume Tiffon, os clientes são
transformados em coprodutores dos serviços em relação aos quais eles próprios são
clientes (apud SEGOND, 2016, p.4).
DUJARIER analisa como a relação com as máquinas e computadores passa a
compor o acesso aos serviços, além da estrutura e do papel do empregado neste setor,
que passa a se comunicar com estes instrumentos, que também dão ordens e instruções,
anotam reclamações, substituindo a figura do trabalhador. Cabe ao trabalhador
remanescente um novo mister: o de amortecer as tensões entre consumidor e empresa,
visto que, entre a imaterialidade e a automatização que estruturam essa relação, o
atendente torna-se sua face visível (ABÍLIO, 2014, p.148-9).
Na autoprodução dirigida, aprendizado e coerção andam juntos. A falta de
opção combina-se com técnicas de vigilância. Geralmente, há uma injunção ao
consumidor para que adote um comportamento específico a fim de facilitar sua
atividade. Quase sempre anuncia uma proibição, uma imposição, um monitoramento
(“para seu conforto e segurança esta ligação está sendo gravada”, “para sua segurança,
você está sendo filmado” ou “sorria, você está sendo filmado”). Aliás, frequentemente,
o acesso a dados pessoais é obtido sob a alegação de questões de comodidade,
segurança ou outra razão aparentemente relevante, que oculta a legitimação da
vigilância e a apropriação de dados e informações do cliente (ABÍLIO, 2014 , p.149).
Seja fazendo fila ou interagindo com as máquinas e computadores, salienta
DUJARIER, há um controle sobre o consumidor, que, assim como nas relações de
trabalho, se realiza em torno das determinações de sua produtividade. Esse trabalho sem
formas efetuado no ato do consumo ocorre em vastas dimensões. As coerções e
imposições sobre o cliente são modos de controle desse trabalho não profissional,

amador e informal, já o marketing desempenha o papel educativo e a propaganda
funciona como seu gerenciamento (ABÍLIO, 2016, p.149;151).
A evolução da autoprodução conduz a um estágio mais sutil, no qual prevalece
a indução e a sedução para a execução de serviços pelo consumidor. Frequente na
internet, opera com grande número de pessoas. Consiste em uma gestão produtiva de
multidões. Alguns denominam esse tipo de trabalho não profissional, que em certas
hipóteses pode ser remunerado com gratificações, prêmios, comissões e descontos nos
produtos da empresa, de crowdsourcing (outsourcing, terceirização, e crowd, multidão,
em inglês). É a terceirização do trabalho (não pago ou remunerado de forma precária,
simbólica ou pontual) pela multidão (ABÍLIO, 2014, p.152).
Aqui já não há a transferência coercitiva de trabalho, os sites são um meio de o
consumidor lidar e interagir com o espaço virtual, em formas não concretas de labor. Há
tempo despendido, energia, contribuições intelectuais, mas que aparecem como trabalho
desinteressado ou entretenimento.
A NASA criou, no início da década passada, um programa chamado
Clickworkers para que internautas pudessem identificar fotos de Marte, trabalho que se
acumulava há anos naquela agência aeroespacial. Em um mês, milhares de pessoas
realizaram este serviço sem qualquer ônus. Já no site InnoCentive há atualmente mais de
140 mil cientistas cadastrados. A relação de trabalho está explícita: grandes empresas
apresentam no site projetos não resolvidos por seus setores de pesquisa e
desenvolvimento; o usuário que apresentar uma solução satisfatória ganha um prêmio
que varia de 10 mil a 100 mil dólares. No entanto, com as soluções obtidas, economiza
gastos imensos e ainda aufere lucros muitas vezes superiores ao que paga aos
pesquisadores, pois a propriedade intelectual é da empresa (ABÍLIO, 2014, p.154-155).
Os casos de apropriação do trabalho do consumidor e do desinteressado são
inúmeros: vídeos caseiros, banco de fotografias (o site iStockphoto está dificultando a
vida dos profissionais no mercado, ao disponibilizar imenso acervo de fotos postadas
inclusive por amadores, que são vendidas até por alguns centavos de dólar), além da
rede virtual de cientistas e de mapeadores do espaço sideral a serviço de agências
governamentais. Um caso interessante é o da Wikipedia, cujos verbetes são escritos por
usuários, contabilizando hoje mais de 2,2 bilhões de entradas. Pesquisa da Google
indica que 50% do conteúdo da Wikipedia americana é elaborado por 1% dos usuários.
Em suma, existem pessoas dedicando horas de seu dia à elaboração de verbetes sem

qualquer tipo de retorno remuneratório, num trabalho que era pago a profissionais e
empregados de enciclopédias como a Barsa, a Larousse e a Britânica.
O trabalho na internet cria grande fonte de riquezas, inclusive pela falta de
contrapartida remuneratória fixa, razoável, justa (quando há) para os ganhos das
empresas. A Web 2.0 é hoje um espaço de atuação privilegiada do capitalismo moderno,
um sistema centralizado e controlado por investidores remunerados pelos lucros obtidos
das inovações produzidas pelo movimento da informática livre, que pregava a
descentralização desse tipo de tecnologia (SEGOND, 2016, p.5). Recorde-se que o You
Tube foi comprado pela Google por milhões de dólares e os youtubers nada receberam.
Idêntica situação, a dos jornalistas do Huffington Post, comprado pela AOL por 315
milhões de dólares (SEGOND, 2016, p.5).
Exemplo interessante de crowdsourcing é dado pela empresa de cosméticos
Natura. No seu link “conquistas da comunidade”, são arrolados produtos que voltaram a
circular em razão de pedidos dos consumidores. No concurso cultural, demanda uma
ideia inovadora para um produto de verão. O ganhador seria premiado com um kit de
produtos para usar nesta estação. Na abertura do site, havia fotos dos criadores top,
aqueles que têm suas ideias mais votadas e dos participantes top, os que mais
comentários fazem. A comunidade no ciberespaço conta com mais de 23 mil internautas
(ABÍLIO, 2014, p.156).
O sistema da empresa acaba por permear as relações com as revendedoras de
seus produtos. A distinção entre consumidor e empregado não é bem definida pela
empresa, pois as encarregadas da distribuição dos produtos são também suas
consumidoras assíduas – indistinção que também existe nas tarefas propostas nos sites
(ABÍLIO, 2014, p.159).
Porém, é preciso cuidado ao fazer a ligação entre esse trabalho e as atividades
gratuitas de certos consumidores-trabalhadores da internet, pois nas revendas há uma
remuneração garantida pela comissão sobre as vendas, ainda que possa não ser
contabilizada como tal, revertendo-se em descontos para o consumo próprio (ABÍLIO,
2014, p.159). As revendedoras não têm seu trabalho reconhecido nem remunerado como
emprego. Sua identidade profissional admitida é de uma trabalhadora, além de possível
consumidora. As características de seu labor podem perfeitamente levar a um
reconhecimento de seu vínculo como de emprego como tantos outros trabalhadores
precarizados. É uma questão aberta como todas aquelas que envolvem um trabalho

contínuo, essencial ou relevante em prol de alguém que, como no caso da Natura, aufere
lucros diretamente com os frutos deste labor4
.

03- CONCLUSÃO

Poderíamos encerrar mencionando que tratamos do que, para não poucos, é até
fonte de regozijo (Por que não um privilégio, o de ser prazerosamente explorado, “o
privilégio da servidão”5

aos interesses dessa obscura e sacrossanta entidade, o

mercado?)6
.
Vislumbra-se uma nova fase de exploração do trabalho, geradora de
significativa economia de custos e grandes lucros. Reside no expediente da apropriação
do trabalho do consumidor, não pago ou mal pago, ou do trabalho gratuito ou
benevolente, fruto de dedicação desinteressada, manipulação ou imposição.

4 Confira-se o teor dos seguintes julgados: “CONSULTORA NATURA ORIENTADORA-CNO. RELAÇÃO DE
EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. A reclamante, na condição de Consultura Natura Orientadora-CNO, tinha
como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da
reclamada , além de recrutar novas interessadas em realizer este trabalho, de modo que sua equipe
ampliasse seu campo de auação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste
context, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora – atuando como elo entre as
revendedoras autônomas e a gerência da empresa – estava diretamente ligada à dinâmica empresarial
da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento de
produtividade e outras determinações para o desenvolvimento dos “ciclos de vendas”, impõe-se o
reconhecimento do vincula empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos
consubstanciados nos artigos 2o. e 3o. da CLT (RO oo165-2014-044-03-00-3, Relator Sebastião Geraldo
de Oliveira, 2a.turma, julgado em 16/06/2015 e publicado em 24/06/2015); outras decisões sobre o
tema podem ser citadas (TRT da 4a. Região, 7a. turma, oooo350-13.2013.5.04.0772-RO, em 02/04/2014,
Desembargador Wilson Carvalho Dias-Relator; TRT da 4a. Região,4a. turma, 0000800-
48.2012.5.04.0203-RO, em 22/05/2014, Desembargador Marcelo Gonçalves deOliveira). Para além das
consultoras orientadoras, é preciso pensar nas vendedoras (“revendedoras”) como alvo também da
proteção laboral. O mesmo se diga das que prestam serviço para empresas como a AVON.
5 Parafraseando ANTUNES, Ricardo, 2018.
6 Cheguei a ouvir, em uma banca examinadora, que “tal coisa não seria nada demais”, consistindo o
labor do consumidor em algo inclusive prazeroso ...

BIBLIOGRAFIA

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Sem maquiagem, o trabalho de um milhão de
revendedoras de cosméticos. São Paulo: Boitempo, 2014.
ANTUNES, Ricardo. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil. São Paulo: Boitempo,
2013.
______. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho.
4.ed. São Paulo: Boitempo, 2001.
______. Destruição completa do que resta de direitos, a devastação do trabalho na
contrarrevolução de Temer. Le Monde Diplomatique Brasil, n.111, São Paulo, out.
2016.
----------.O Privilégio da Servidão. São Paulo: Boitempo, 2018
>. Acesso em: 2 n BRIDIER, Gilles. Payer pour travailler, c ?est déjà une réalité. France.
Economie. Publicado em: 06 out.2016. Disponível em:
<http://www.slate.fr/story/124875/travailler-nouveau-paradigme-boulotov. 2016.
COUCE DE MENEZES, Cláudio Armando. Direito e Trabalho. São Paulo: Ltr
Editora,2017.
DAL ROSSO, Sadi. Mais trabalho! A intensificação do labor na sociedade
contemporânea. São Paulo: Boitempo, 2008.
______. Crise socioeconômica e intensificação do trabalho. In: (Org.) ANTUNES,
Ricardo. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo, 2013.
DUJARIER, Marie-Anne. Le Travail du Consommateur. Paris: La Décuverte, 2014.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.
______. O aroma do tempo: um ensaio filosófico sobre a arte da demora. Lisboa:
Relógio d'água, 2016.
w.PhilMANON, Simone. Ambigüité du travail. PhiloLog, 2008. Disponível em:
<wwolog.fr/ambiguite-du-travail>. Acesso em: 08 out. 2013.
______. Le travail, cours de philosophie. PhiloLog, 2008. Disponível em:
<http://www.philolos.fr/le-travail>. Acesso em: 14 jul. 2013.
MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004.
RUSHDIE, Salman. Trabalho. Rio de Janeiro: Revista Granta, Alfaguara Objetiva,
2011.

SEGOND, Valérie. Les faux-semblants du travail gratuit. Le Monde. Economie. Paris.
Publicado em: 18 out.2016. Disponível em:

<http://www.lemonde.fr/economie/article/2016/10/17/les-faux-semblants-du-travail-
gratuit_5014754_3234.html>. Acesso em: 2 nov.2016.

______. Va – t– on payer pour travailler? Paris: Éditions Stock, 2016.

STANDING, Guy. O precariado, a nova classe perigosa. Belo Horizonte: Autêntica, 2015

logo-amatra17