Decisões Judiciais

Dano Social e sua Reparaçao . Sentença proferida pelo Juiz Titular da 3a. Vara do Trabalho de Jundiaí Dr. Jorge Luiz Souto Maior

O juiz titular da 3a. Vara do Trabalho de Jundiaí Dr. Jorge Luiz Souto Maior condenou as empresas GAFOR LTDA e SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A no pagamento de indenização por dano social. Para Souto maior " O que a humanidade espera dos juízes, conseqüentemente, é que não flexibilizem os conceitos pertinentes aos direitos humanos (intimidade, privacidade, liberdade, não discriminação, dignidade), assim como os preceitos insertos no Direito Social (direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho digno, à infância, à maternidade, ao descanso, ao lazer), pois as conveniências políticas podem conduzir a criação de leis que satisfaçam interesses espúrios (vide, neste sentido, o filme Sessão Especial de Justiça), flexibilidade esta da qual, aliás, aproveitam-se para florescer os regimes ditatoriais. Os Direitos Sociais, portanto, não podem ser reduzidos a uma questão de custo. Não é próprio desse modelo de sociedade vislumbrar meramente saídas imediatistas de diminuição de custo da produção, pois que isso significa quebrar o projeto de sociedade sem pôr outro em seu lugar. É o caos das próprias razões. Afinal, há muito se base: a soma da satisfação dos interesses particulares não é capaz de criar um projeto de sociedade."

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