PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ARACRUZACPCiv 0000807-80.2022.5.17.0121AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAORÉU: IMETAME METALMECANICA LTDADECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIACOM FORÇA DE MANDADO DE CUMPRIMENTOVistos etc.Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória de urgênciaantecipada incidental, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT em face deIMETAME METALMECANICA LTDA., partes devidamente qualificadas, em que se busca tutela inibitóriacom o objetivo de evitar a prática do alegado ilícito (assédio eleitoral), sua continuação ou repetição,independentemente da existência de dano, bem como a reparação in pecunia do suposto dano moral coletivoe individual praticado.Em razão dos fatos narrados na inicial, defende o autor que:[...] a ré realizou reunião, em ambiente de trabalho,com o propósito de expor seus trabalhadores a um discurso com aptidãopara interferir na escolha política. Operou-se, assim, influência e pressõesilícitas, por parte dos empregadores, a respeito da escolha a realizar-se naseleições presidenciais, com o propósito de obter o engajamento subjetivodos trabalhadores a determinado projeto ideológico e, consequentemente,obter influência ilícita no direito de escolha materializado pelo voto, sobameaças veladas deperda dos empregos.Informa o autor, ainda, que apurou as denúncias de assédio eleitoral recebidas,tendo expedido, com urgência, Notificação Recomendatória (n. 6759.2022) à empresa Ré, recomendando “aabstenção imediata de qualquer ato atentatório ao direito de livre escolha do voto dos trabalhadores”,bem como “a realização de nova reunião com os trabalhadores para reafirmar a liberdade do voto e ailegalidade do assédio eleitoral”.Que, “diante disso, o Réu apresentou manifestação em que alegava que, por nãohttps://pje.trt17.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...1 of 6 28/10/2022 10:21haver menção ao nome de determinado candidato, não haveria qualquer ilegalidade na conduta” e que odiscurso teria sido descontextualizado.Que “o réu afirmou que não cumpriria a Recomendação expedida pelo MPT erequereu a realização de audiência para prestar esclarecimentos”, não tendo comparecido, contudo, nohorário da audiência aprazada, uma vez que compareceu à secretaria da Procuradoria do Trabalho noMunicípio de Colatina com atraso de 40 minutos.Em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, pelas razõesexpostas no item 4.8 da inicial, pleiteia o autor, seja determinado à ré o cumprimento das obrigações de fazere não fazer elencadas no item 5 da exordial.Analiso.No âmbito do processo coletivo, a possibilidade de antecipação dos efeitos datutela pretendida está prevista no artigo 12, caput, da Lei da Ação Civil Pública - nº 7.347/85.De igual modo é a previsão do artigo 84, § 3º, do CDC, aplicável à disciplina daação civil pública por força do artigo 21 da Lei nº 7.347/85, segundo o qual “na ação que tenha por objeto ocumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação [...]” e,“sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, élícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu”.Já no âmbito do processo individual, consoante o artigo 300 do Código deProcesso Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT, a agoradenominada tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem aprobabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigode irreversibilidade da medida.Analisando os autos, tais requisitos estão satisfeitos.Conforme artigo 1º da Constituição Federal – CRFB a República Federativa doBrasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo (soberania popular),que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.A forma de exercício da soberania popular se dá pelo voto, que além de universal,é direto, secreto e com valor igual para todos, nos termos do artigo 14 da CRFB.O voto, pois, é uma liberdade de autodeterminação política de cada cidadão, umdireito fundamental que deve ser assegurado.Por tais razões, o comportamento do empregador no sentido de direcionar oempregado a votar ou não em um determinado candidato configura assédio eleitoral, sendo condutahttps://pje.trt17.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...2 of 6 28/10/2022 10:21gravíssima e atentatória ao exercício da democracia, que pode vir a configurar o crime previsto no CódigoEleitoral em seu artigo 297.In casu, os fatos noticiados estão comprovados pelos vídeos divulgados no link“https://1drv.ms/u/s!Amr93NBIjQTNgvRzhkgA-_95yE5wiw?e=TOfupC”, os quais demonstram umanumerosa quantidade de empregados da empresa ré, todos uniformizados, assistindo ao empregador, oempresário e sócio Etore Selvatici Cavallieri, discursar com nítido conteúdo político e de direcionamento dosseus trabalhadores a votarem em determinado candidato à Presidência da República, conforme se verifica notrecho do vídeo 2 em que o empregador profere a seguinte mensagem:“Quando você vê pessoas falando coisasnegativas de quem faz realmente esse país ir pra frente e você ainda temcoragem de votar nessas pessoas. No futuro, no futuro, você não vai poderreclamar. O dia que você não tiver emprego, você não vai poderreclamar. Porque você escolheu. Você escolheu. Quantos empregos, quantosmil empregos, o Espírito Santo teria a mais, quanta geração de recurso deimpostos o Espírito Santo teria a mais – terá, porque nós vamos conseguir essaestrada de ferro. Nós vamos conseguir se nós votarmos nas pessoas certas.”Registro, ainda, que, conforme comprovado pelo Autor, os fatos noticiados foramobjeto de 08 denúncias ao MPT, o que, prima facie, comprova que os empregados se sentiram pressionados avotar conforme direcionamento apontado por seu empregador.Destarte, presente, pois, a probabilidade do direito.Também se faz presente o perigo da demora, uma vez que faltam apenas 03 (três)dias para o segundo turno das eleições do ano 2022, sendo primordial que os empregados da ré sejamesclarecidos, com urgência, quanto a sua liberdade de voto conforme sua própria convicção política, bemcomo que não sejam novamente pressionados a votar conforme direcionamento apontado pelo empregador.Por fim, não há que se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que a tutelaprovisória pretendida apenas visa assegurar um direito constitucional fundamental de todo e qualquercidadão, o direito ao voto livre, conduta esta incapaz de gerar dano à empresa ré.Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteada pela parte autora afim de determinar que a parte ré cumpra as seguintes obrigações, sob pena de multa no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) por infração, acrescida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhadorprejudicado, nos casos dos pedidos 1,2, 3, 4 e 8, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, no caso dospedidos 5, 6 e 7:1) ABSTENHA-SE, por si ou por seus prepostos, de utilizar em bens móveise demais instrumentos laborais dos empregados da parte requerida propaganda ou imagens comhttps://pje.trt17.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...3 of 6 28/10/2022 10:21referências político-partidárias;2) ABSTENHA-SE, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutasque, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo,intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleiçõespara todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30/10/2022;3) ABSTENHA-SE, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzirou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor oudesfavor a qualquer candidato ou partido político;4) ABSTENHA-SE, por si ou por seus prepostos, de permitir e/ou tolerar queterceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas nos itens1,2 e 3;6) ABSTENHA-SE de discriminar e/ou perseguir quaisquer dostrabalhadores, por crença, convicção política ou filosófica, de modo que não sejam praticados atosde coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação;7) ABSTENHA-SE de ameaçar realizar e/ou realizar dispensadiscriminatória fundada em orientação política;8) ABSTENHA-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa deconcessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho comsua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto detais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;9) REUNIR, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após aintimação judicial, todas as pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização(empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), de modo a atingira INTEGRALIDADE DOS TRABALHADORES, para dar ciência pessoal a todos, e comunicar oseguinte texto, sugerido pelo Ministério Público do Trabalho:A EMPRESA IMETAME METAL MECÂNICA LTDAem atenção AO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO, vem apúblico DECLARAR que seus empregados tem o direito de escolheremlivremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partidoou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que nãoserão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda deempregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejamda preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizadacampanha pró ou contra determinado candidato, coagindo,https://pje.trt17.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...4 of 6 28/10/2022 10:21intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados comabuso de poder diretivo;10) DIVULGAR o seguinte comunicado:“Atenção: EMPRESA IMETAME METALMECÂNICA LTDA., em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na AçãoCivil Pública n. 0000807-80.2022.5.17.0121, ajuizada pelo Ministério Públicodo Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregadoslivremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente dopartido ou ideologia política, garantindo a todos os seus trabalhadores quenão serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda deempregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam dapreferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizadacampanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando,admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso depoder diretivo”;A divulgação do comunicado deve ser feita até o dia 30/10/2022,cumulativamente:(10.1) em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos daré, mantendo-o afixado até o dia 30/10/2022, inclusive;(10.2) na página principal inicial do sítio eletrônico da ré na Internet,mantendo-o em posição de destaque até o dia 30/10/2022, inclusive;(10.3) em publicação nas redes sociais da ré, a qual deverápermanecer em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo;(10.4) por e-mail a todos(as) os(as) trabalhadores(as), a qualquertítulo, que laborem de forma presencial ou em regime de teletrabalho;(10.5) mediante entrega de cópia física do comunicado, medianterecibo, a todos(as) os(as) trabalhadores(as), a qualquer título, que laborem de formapresencial. No caso de trabalhadores(as) em regime de teletrabalho, a entrega deve ser feita viae-mail corporativo ou outro meio similar à disposição da empresa, com comprovante de entrega,no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da intimação judicial;11) ASSEGURAR a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenhamde realizar atividades laborais na data de 30 de outubro de 2022, inclusive aqueles que desempenhem suajornada no regime de compensação de jornada no regime de 12 x 36 horas.https://pje.trt17.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...5 of 6 28/10/2022 10:21Em caso de descumprimento, os valores das multas serão revertidos à reparaçãodos bens meta individuais lesionados por meio das ilicitudes cometidas pela ré, ou a Fundo de DireitosDifusos –FDD, previsto na Lei n. 9.008/95; ao Fundo de Amparo ao Trabalhador–FAT (art. 11, V,Lei nº 7.998/90), ou a outra destinação definida por este Juízo em conjunto com o MPT, a ser definido nafase de cumprimento de sentença.Intime-se o autor do teor desta decisão.Notifique-se a ré, com urgência, (utilizando-se de todos os meios telemáticospossíveis), com as advertências de praxe, sobre o teor desta decisão.Após comprovado o cumprimento da presente decisão, por certidão do SenhorOficial de Justiça Avaliador, inclusive mediante verificação em todos os canais de comunicação acimaexpressos, façam-se conclusos para outras deliberações.A presente decisão tem força de mandado de cumprimento.Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presenteMANDADO, fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial; dar cumprimento àordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após às 20h00min (CLT art. 770 e Parágrafo Único; CPCart. 212, §§ 1º e 2º).Adverte-se que o descumprimento da presente ORDEM configurará CRIME DEDESOBEDIÊNCIA, sujeitando-se o Autor às penas da lei, nos termos do art. 330 do Código Penal Brasileiro,sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.Cumpra-se.ARACRUZ/ES, 27 de outubro de 2022.VITOR HUGO VIEIRA MIGUELJuiz do Trabalho Titularhttps://pje.trt17.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...6 of 6 28/10/2022 10:21
A PROFESSORA E ADVOGADA JEANE MARTINS DÁ PALESTRA SOBRE ASSÉDIO MORAL EM ESCOLA PARTICIPANTE DO PROGRAMA TJC
No dia 26 de setembro o programa Trabalho, Justiça e Cidadania da AMATRA17 realizou uma palestra sobre assédio moral na Escola Marista Social de Terra Vermelha. A palestrante foi a advogada e professora da FDV, Dra Jeane Martins.
O tema da palestra foi escolhido pelos alunos e professores, em razão da necessidade de compreensão do fenômeno do assédio moral, tão sensível e recorrente na realidade de sala de aula.
A professora Jeane Martins começou sua fala contando sua própria história, contando que eu um dia foi vítima de assédio moral por colegas na escola. Contou como conseguiu superar a violação de seus direitos de personalidade.
Os alunos participaram com muitas perguntas e interação bem-humorada.
No final fizeram um jogral com uma poesia da coordenadora do programa TJC, a desembargadora Maria Francisca que falava de sonhos, mostrando que aquele menino da poesia poderia ter todos os seus sonhos interrompidos em razão da prática do assédio moral.
O tema da palestra foi escolhido pelos alunos e professores, em razão da necessidade de compreensão do fenômeno do assédio moral, tão sensível e recorrente na realidade de sala de aula.
A professora Jeane Martins começou sua fala contando sua própria história, contando que eu um dia foi vítima de assédio moral por colegas na escola. Contou como conseguiu superar a violação de seus direitos de personalidade.
Os alunos participaram com muitas perguntas e interação bem-humorada e, no final, fizeram um jogral com uma poesia da coordenadora do programa TJC, a desembargadora Maria Francisca que falava de sonhos, mostrando que aquele menino da poesia poderia ter todos os seus sonhos interrompidos em razão da prática do assédio moral.
O tema da palestra foi escolhido pelos alunos e professores, em razão da necessidade de compreensão do fenômeno do assédio moral, tão sensível e recorrente na realidade de sala de aula.
A professora Jeane Martins começou sua fala contando sua própria história, contando que eu um dia foi vítima de assédio moral por colegas na escola. Contou como conseguiu superar a violação de seus direitos de personalidade.
Os alunos participaram com muitas perguntas e interação bem-humorada e, no final, fizeram um jogral com uma poesia da coordenadora do programa TJC, a desembargadora Maria Francisca que falava de sonhos, mostrando que aquele menino da poesia poderia ter todos os seus sonhos interrompidos em razão da prática do assédio moral.
A AMATRA17 agradece a participação da professora Jeane Martins, por proporcionar um momento muito especial para todos os participantes, no qual uma professora e advogada, profissional que defende trabalhadores e empresas trouxe uma temática de forma profunda e sensível , na tentativa de que estudantes e professores entendam o fenômeno, para que não sejam assediadores e, se forem vítimas, possam identificar a prática e pedir ajuda para que isso não se propague.
Juízas Rosaly Stange Azevedo e Angela Baliano apresentam trabalhos em Congressos Internacionais
A Juíza do Trabalho Rosaly Azevedo apresentou o trabalho “O Direito do Trabalho como mecanismo de ruptura de padrões históricos de dominação e perpetuação da estrutura colonial no Brasil”, produzido com orientação do professor Daury Fabriz da Faculdade de Direito de Vitória, em 12/10/2022, no Congresso Internacional de Direitos Humanos, em Coimbra.
A Juíza do trabalho Ângela Baliano, Juíza do Trabalho e futura presidente da Amatra17, apresentou o artigo intitulado "Concentração na propriedade dos meios de comunicação", no XI ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI CHILE - SANTIAGO.
Parabéns às nossas associadas.
Juiz do Trabalho participa de Podcast Segredos de Justiça
O Presidente da AMATRA XVII convoca todos os associados à Assembleia Geral Ordinária presencial designada para o dia 4 de novembro de 2022 (sexta-feira), sendo a primeira chamada às 18:00h e a segunda e última chamada às 18h30min, para deliberação sobre os seguintes assuntos:
1- Informes;
2- Proclamação do resultado da votação da reforma estatutária e aprovação da inserção dos artigos;
3- Aclamação e posse da nova Diretoria da AMATRA XVII para o biênio 2022-2024.
Vitória, 21 de outubro de 2022.
Cordialmente,
HÉLIO MÁRIO DE ARRUDAPresidente – AMATRA XVII
No dia 23 de setembro de 2022 ocorreu o encerramento do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, no formado de um grande evento artístico, que chamamos de “culminância”, no qual 270 alunos dos 8º e 9º anos de escolas municipais de Vila Velha apresentaram um lindo espetáculo artístico para mostrar os temas debatidos. O evento contou com o apoio da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que gentilmente cedeu o belo espaço, o recente inaugurado auditório. Diversos agentes de segurança do TRT, com apoio da Guarda Municipal de Vitória para organizaram a chegada dos 14 ônibus que trouxeram os alunos. As equipes das diversas escolas participantes do programa não economizaram nos detalhes: no hall de entrada havia quadros com temática social e do mundo do trabalho e uma colcha de retalhos chamando a atenção aos direitos da criança e do adolescente. A AMATRA XVII foi representada pelo presidente, o desembargador aposentado Hélio Mario de Arruda, que ressaltou, em sua fala, que o Programa TJC é um sucesso porque é uma grande oportunidade de crescimento não apenas aos estudantes e escolas participantes, mas também a todos os voluntários participantes, promovendo a humanização do judiciário.Diversas autoridades, magistrados do TRT-17, representantes da Amatra-17, da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) prestigiaram o evento. A escola campeã da edição de 2022 do TJC foi a UMEF Aylton de Almeida, que apresentou um “rap” denunciando o racismo e a discriminação. O segundo lugar ficou a UMEF Deputado Paulo Sérgio Borges, com teatro “Diga não ao assédio no trabalho” e a UMEF Ofélia Escobar ficou em terceiro lugar, que fez uma fotonovela e representação de uma audiência no TRT, com muita criatividade e bom humor.Todas as 14 escolas municipais participantes do programa apresentaram belos trabalhos e foram avaliadas pelo júri, composto pela a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-ES, Eliza Thomaz, que relatou: “me emocionei com o olhar de mundo e vida destes adolescentes! Uma iniciativa desta pode mudar o futuro do Brasil, pela humanização de todos que dela participam”. Também foram jurados o procurador-chefe do MPT-ES, Estanislau Bozi, , e o professor da Ufes, João Porto. Os prêmios foram vale-compras de R$ 2.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente. Já os professores envolvidos nos projetos premiados receberam R$ 500,00, por escola. Os valores são oriundos da parceria com a ArcelorMittal Tubarão.As escolas participantes da culminância no dia 23 de setembro de 2022 foram:
Umef Alger Ribeiro BoissoisUmef Dep. Paulo Sérgio BorgesUmef Des. Ferreira CoelhoUmef Dir. Zdmea CamargoUmef Juiz Jairo De Mattos PereiraUmef Leonel de Moura BrizolaUmef Marina Barcellos SilveiraUmef Ofélia EscobarUmef Paulo Mares GuiaUmef Prof. Aylton De AlmeidaUmef Prof. Darcy RibeiroUmef Prof. Luiz MalizeckUmef Saturnino Rangel MauroUmef Ulisses Álvares
Obs: Podem colocar as fotos do TRT, colocando os créditos: Fotos: CCOM/TRT-17
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) reverteu uma indenização por danos morais coletivos em prol de três hospitais de Vitória: Santa Casa de Misericórdia, Infantil Nossa Senhora da Glória e São Lucas. O valor atualizado, que chega a R$ 2.055.000,00, será dividido proporcionalmente entre as instituições.
O termo foi firmado após a realização de várias audiências no Centro de Conciliação do TRT-ES (Cejusc) e na 9ª Vara do Trabalho de Vitória, as quais contaram com a presença das juízas Lucy Lago, titular da 9ª VT, e Ana Paula Rodrigues Luz Faria, supervisora do Cejusc; a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) Sueli Teixeira Bessa, advogados e representantes dos hospitais.
A indenização refere-se a uma ação civil pública movida pelo MPT contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), devido ao não cumprimento de normas trabalhistas de medicina e segurança do trabalho.
Danos morais coletivos
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Vitória foi proferida em 2006, pelo juiz Geovany Jeveaux, condenando a Cesan ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000.000,00, por danos morais coletivos.
A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma do TRT-ES. O relator do acórdão, de 2008, foi o desembargador Lino Faria Petelinkar (hoje, aposentado). Ele destacou que "a obrigação primeira do empregador em relação aos seus empregados é assegurar um ambiente de trabalho rodeado de segurança e higiene".
Ainda segundo o relator, ficou comprovado nos autos que a empresa, mesmo após ser autuada em 2003 e 2004 pela Delegacia Regional do Trabalho, não tomou as providências para que as normas de segurança fossem cumpridas. A Cesan recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão.
Reversão da indenização em prol da sociedade
O valor da indenização, incialmente revertido ao FAT, de acordo com a decisão de primeiro grau, teve seu destino alterado em grau de recurso, pelo TRT.Em seu voto, o desembargador Lino Petelinkar entendeu que a saúde dos trabalhadores "é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal".Considerando a "precariedade do sistema de saúde pública", determinou que o valor da indenização fosse destinado à Santa Casa de Misericórdia, ao Hospital Infantil de Vitória e ao Hospital São Lucas, na proporção de 40%, 40% e 20%, respectivamente.
A juíza Lucy Lago destacou o efeito pedagógico do dano moral coletivo e o "bom aproveitamento em prol da sociedade, em especial numa área tão carente quanto a saúde".
Para a procuradora Sueli Bessa, a destinação dos valores aos hospitais é de "extrema relevância social e está consoante com a natureza da reparação coletiva, sem prejuízo de cumprimento, pela empresa, das obrigações principais referentes à adequação do meio ambiente de trabalho". Elevadores para o centro cirúrgico
Os valores, já depositados em juízo, são liberados para os hospitais mediante apresentação de orçamentos para compra de equipamentos. A Santa Casa de Misericórdia já recebeu a quantia de R$ 822.218,00.
A médica provedora do hospital, Maria da Penha Rodrigues d'Ávila, explicou que o dinheiro será utilizado na compra de dois elevadores para o centro cirúrgico e CTI, aparelhos de endoscopia e colonoscopia e materiais complementares.
"Iniciamos a obra para instalação dos elevadores há três anos e agora finalmente vamos poder concluir", disse Maria da Penha.
Os hospitais Infantil e São Lucas receberão, respectivamente, as quantias de R$ 822.218,00 e R$ 411.109,00.
Processo nº 0091100-06.2006.5.17.0009
Magistrado cego relata dificuldades com o PJe ao presidente interino do STFLançado em 2011 como forma de facilitar e agilizar o acesso à Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem se mostrado um problema para as pessoas com deficiência, em especial os deficientes visuais. Ao invés de auxiliá-los a acessar a Justiça, usuários informam que a mudança trouxe novas dificuldades.O tema foi tratado em audiência realizada hoje entre o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, único desembargador do Brasil deficiente visual. Em pauta estava a implementação de mudanças no PJe a fim melhorar sua acessibilidade.“O PJe apresenta problemas, mas no que diz respeito às pessoas com deficiência ele é absolutamente hostil”, afirma o desembargador. Segundo ele, as pessoas com deficiência visual ou mesmo física ou auditiva utilizam-se de programas de computador que possibilitam sua atuação. No caso dos cegos, há programas de voz que falam o que está na tela, e com isso eles podem trabalhar normalmente. O problema é que o sistema do processo eletrônico “trava” se o usuário estiver utilizando algum programa de assistência para pessoas com deficiência.“Em um primeiro momento, quando se anunciou a generalização do PJe, houve grande expectativa. Mas a frustração foi terrível”, afirma. Segundo o desembargador, há 1.800 advogados com deficiência visual inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que não poderão trabalhar caso o Pje seja o único meio de acesso à Justiça.SoluçõesO desembargador preside comissão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem por finalidade fazer o PJe acessível. Por esse meio, foi desenvolvido um sistema que viabiliza o acesso às pessoas com deficiência visual. “O sistema está em fase experimental, mas é muito promissor, por isso procurei o ministro Lewandowski, a fim de marcar uma nova audiência para tratar do assunto oficialmente”, afirma.O desembargador observa que a Recomendação 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009, estabelece que os tribunais devem trabalhar priorizando os interesses das pessoas com deficiência para tornar o Judiciário acessível. Para ele, não se trata, no caso da acessibilidade do PJe, de um problema normativo, mas de colocar em prática a determinação do próprio CNJ.Convenção de Nova YorkA comissão brasileira que participou da elaboração da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, publicada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, contou com a participação do prórpio desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. Ele também trabalhou no Congresso Nacional pela ratificação do tratado, que foi o primeiro tratado internacional a ser ratificado no Brasil com status constitucional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.De acordo com Marques da Fonseca, essa convenção diz, em seu artigo 13, que o Poder Judiciário deve ser totalmente acessível ao deficiente, e estabelece, em seu artigo 2º, que é discriminatória também a recusa de adaptação. “Onde ocorre recusa de adaptação ocorre discriminação. É preciso que o CNJ atente para isso e dê cumprimento à Recomendação 27, para que se adapte e não crie um cenário de discriminação contra jurisdicionados e profissionais do direito”, afirma.HistóriaMarques da Fonseca é o primeiro juiz cego do Brasil e o segundo no mundo. Estudou na faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), onde também fez mestrado, e tem doutorado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em 1991, tomou posse como procurador do trabalho, aprovado em concurso público em sexto lugar. Foi empossado no TRT da 9ª Região em 2009, onde entrou pelo quinto constitucional.Petições impressasEm janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32751, a fim de garantir à advogada cega Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), a possibilidade de apresentar petições, em papel, até que os sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A advogada impetrou o MS em seu próprio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com liberdade e independência.