O Presidente da AMATRA XVII convoca todos os associados à Assembleia Geral Ordinária presencial designada para o dia 4 de novembro de 2022 (sexta-feira), sendo a primeira chamada às 18:00h e a segunda e última chamada às 18h30min, para deliberação sobre os seguintes assuntos:
1- Informes;
2- Proclamação do resultado da votação da reforma estatutária e aprovação da inserção dos artigos;
3- Aclamação e posse da nova Diretoria da AMATRA XVII para o biênio 2022-2024.
Vitória, 21 de outubro de 2022.
Cordialmente,
HÉLIO MÁRIO DE ARRUDAPresidente – AMATRA XVII
No dia 23 de setembro de 2022 ocorreu o encerramento do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, no formado de um grande evento artístico, que chamamos de “culminância”, no qual 270 alunos dos 8º e 9º anos de escolas municipais de Vila Velha apresentaram um lindo espetáculo artístico para mostrar os temas debatidos. O evento contou com o apoio da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que gentilmente cedeu o belo espaço, o recente inaugurado auditório. Diversos agentes de segurança do TRT, com apoio da Guarda Municipal de Vitória para organizaram a chegada dos 14 ônibus que trouxeram os alunos. As equipes das diversas escolas participantes do programa não economizaram nos detalhes: no hall de entrada havia quadros com temática social e do mundo do trabalho e uma colcha de retalhos chamando a atenção aos direitos da criança e do adolescente. A AMATRA XVII foi representada pelo presidente, o desembargador aposentado Hélio Mario de Arruda, que ressaltou, em sua fala, que o Programa TJC é um sucesso porque é uma grande oportunidade de crescimento não apenas aos estudantes e escolas participantes, mas também a todos os voluntários participantes, promovendo a humanização do judiciário.Diversas autoridades, magistrados do TRT-17, representantes da Amatra-17, da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) prestigiaram o evento. A escola campeã da edição de 2022 do TJC foi a UMEF Aylton de Almeida, que apresentou um “rap” denunciando o racismo e a discriminação. O segundo lugar ficou a UMEF Deputado Paulo Sérgio Borges, com teatro “Diga não ao assédio no trabalho” e a UMEF Ofélia Escobar ficou em terceiro lugar, que fez uma fotonovela e representação de uma audiência no TRT, com muita criatividade e bom humor.Todas as 14 escolas municipais participantes do programa apresentaram belos trabalhos e foram avaliadas pelo júri, composto pela a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-ES, Eliza Thomaz, que relatou: “me emocionei com o olhar de mundo e vida destes adolescentes! Uma iniciativa desta pode mudar o futuro do Brasil, pela humanização de todos que dela participam”. Também foram jurados o procurador-chefe do MPT-ES, Estanislau Bozi, , e o professor da Ufes, João Porto. Os prêmios foram vale-compras de R$ 2.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente. Já os professores envolvidos nos projetos premiados receberam R$ 500,00, por escola. Os valores são oriundos da parceria com a ArcelorMittal Tubarão.As escolas participantes da culminância no dia 23 de setembro de 2022 foram:
Umef Alger Ribeiro BoissoisUmef Dep. Paulo Sérgio BorgesUmef Des. Ferreira CoelhoUmef Dir. Zdmea CamargoUmef Juiz Jairo De Mattos PereiraUmef Leonel de Moura BrizolaUmef Marina Barcellos SilveiraUmef Ofélia EscobarUmef Paulo Mares GuiaUmef Prof. Aylton De AlmeidaUmef Prof. Darcy RibeiroUmef Prof. Luiz MalizeckUmef Saturnino Rangel MauroUmef Ulisses Álvares
Obs: Podem colocar as fotos do TRT, colocando os créditos: Fotos: CCOM/TRT-17
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) reverteu uma indenização por danos morais coletivos em prol de três hospitais de Vitória: Santa Casa de Misericórdia, Infantil Nossa Senhora da Glória e São Lucas. O valor atualizado, que chega a R$ 2.055.000,00, será dividido proporcionalmente entre as instituições.
O termo foi firmado após a realização de várias audiências no Centro de Conciliação do TRT-ES (Cejusc) e na 9ª Vara do Trabalho de Vitória, as quais contaram com a presença das juízas Lucy Lago, titular da 9ª VT, e Ana Paula Rodrigues Luz Faria, supervisora do Cejusc; a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) Sueli Teixeira Bessa, advogados e representantes dos hospitais.
A indenização refere-se a uma ação civil pública movida pelo MPT contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), devido ao não cumprimento de normas trabalhistas de medicina e segurança do trabalho.
Danos morais coletivos
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Vitória foi proferida em 2006, pelo juiz Geovany Jeveaux, condenando a Cesan ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000.000,00, por danos morais coletivos.
A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma do TRT-ES. O relator do acórdão, de 2008, foi o desembargador Lino Faria Petelinkar (hoje, aposentado). Ele destacou que "a obrigação primeira do empregador em relação aos seus empregados é assegurar um ambiente de trabalho rodeado de segurança e higiene".
Ainda segundo o relator, ficou comprovado nos autos que a empresa, mesmo após ser autuada em 2003 e 2004 pela Delegacia Regional do Trabalho, não tomou as providências para que as normas de segurança fossem cumpridas. A Cesan recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão.
Reversão da indenização em prol da sociedade
O valor da indenização, incialmente revertido ao FAT, de acordo com a decisão de primeiro grau, teve seu destino alterado em grau de recurso, pelo TRT.Em seu voto, o desembargador Lino Petelinkar entendeu que a saúde dos trabalhadores "é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal".Considerando a "precariedade do sistema de saúde pública", determinou que o valor da indenização fosse destinado à Santa Casa de Misericórdia, ao Hospital Infantil de Vitória e ao Hospital São Lucas, na proporção de 40%, 40% e 20%, respectivamente.
A juíza Lucy Lago destacou o efeito pedagógico do dano moral coletivo e o "bom aproveitamento em prol da sociedade, em especial numa área tão carente quanto a saúde".
Para a procuradora Sueli Bessa, a destinação dos valores aos hospitais é de "extrema relevância social e está consoante com a natureza da reparação coletiva, sem prejuízo de cumprimento, pela empresa, das obrigações principais referentes à adequação do meio ambiente de trabalho". Elevadores para o centro cirúrgico
Os valores, já depositados em juízo, são liberados para os hospitais mediante apresentação de orçamentos para compra de equipamentos. A Santa Casa de Misericórdia já recebeu a quantia de R$ 822.218,00.
A médica provedora do hospital, Maria da Penha Rodrigues d'Ávila, explicou que o dinheiro será utilizado na compra de dois elevadores para o centro cirúrgico e CTI, aparelhos de endoscopia e colonoscopia e materiais complementares.
"Iniciamos a obra para instalação dos elevadores há três anos e agora finalmente vamos poder concluir", disse Maria da Penha.
Os hospitais Infantil e São Lucas receberão, respectivamente, as quantias de R$ 822.218,00 e R$ 411.109,00.
Processo nº 0091100-06.2006.5.17.0009
Magistrado cego relata dificuldades com o PJe ao presidente interino do STFLançado em 2011 como forma de facilitar e agilizar o acesso à Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem se mostrado um problema para as pessoas com deficiência, em especial os deficientes visuais. Ao invés de auxiliá-los a acessar a Justiça, usuários informam que a mudança trouxe novas dificuldades.O tema foi tratado em audiência realizada hoje entre o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, único desembargador do Brasil deficiente visual. Em pauta estava a implementação de mudanças no PJe a fim melhorar sua acessibilidade.“O PJe apresenta problemas, mas no que diz respeito às pessoas com deficiência ele é absolutamente hostil”, afirma o desembargador. Segundo ele, as pessoas com deficiência visual ou mesmo física ou auditiva utilizam-se de programas de computador que possibilitam sua atuação. No caso dos cegos, há programas de voz que falam o que está na tela, e com isso eles podem trabalhar normalmente. O problema é que o sistema do processo eletrônico “trava” se o usuário estiver utilizando algum programa de assistência para pessoas com deficiência.“Em um primeiro momento, quando se anunciou a generalização do PJe, houve grande expectativa. Mas a frustração foi terrível”, afirma. Segundo o desembargador, há 1.800 advogados com deficiência visual inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que não poderão trabalhar caso o Pje seja o único meio de acesso à Justiça.SoluçõesO desembargador preside comissão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem por finalidade fazer o PJe acessível. Por esse meio, foi desenvolvido um sistema que viabiliza o acesso às pessoas com deficiência visual. “O sistema está em fase experimental, mas é muito promissor, por isso procurei o ministro Lewandowski, a fim de marcar uma nova audiência para tratar do assunto oficialmente”, afirma.O desembargador observa que a Recomendação 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009, estabelece que os tribunais devem trabalhar priorizando os interesses das pessoas com deficiência para tornar o Judiciário acessível. Para ele, não se trata, no caso da acessibilidade do PJe, de um problema normativo, mas de colocar em prática a determinação do próprio CNJ.Convenção de Nova YorkA comissão brasileira que participou da elaboração da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, publicada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, contou com a participação do prórpio desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. Ele também trabalhou no Congresso Nacional pela ratificação do tratado, que foi o primeiro tratado internacional a ser ratificado no Brasil com status constitucional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.De acordo com Marques da Fonseca, essa convenção diz, em seu artigo 13, que o Poder Judiciário deve ser totalmente acessível ao deficiente, e estabelece, em seu artigo 2º, que é discriminatória também a recusa de adaptação. “Onde ocorre recusa de adaptação ocorre discriminação. É preciso que o CNJ atente para isso e dê cumprimento à Recomendação 27, para que se adapte e não crie um cenário de discriminação contra jurisdicionados e profissionais do direito”, afirma.HistóriaMarques da Fonseca é o primeiro juiz cego do Brasil e o segundo no mundo. Estudou na faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), onde também fez mestrado, e tem doutorado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em 1991, tomou posse como procurador do trabalho, aprovado em concurso público em sexto lugar. Foi empossado no TRT da 9ª Região em 2009, onde entrou pelo quinto constitucional.Petições impressasEm janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32751, a fim de garantir à advogada cega Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), a possibilidade de apresentar petições, em papel, até que os sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A advogada impetrou o MS em seu próprio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com liberdade e independência.